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Intermediação de crédito

Na Setmotors, em Setúbal, a intermediação de crédito ajuda-o a encontrar uma solução ajustada à compra do seu automóvel. Conte com acompanhamento próximo ao longo do processo e informação clara para comparar as condições disponíveis.

INFORMAÇÃO SOBRE O INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO

1. Identificação do Intermediário de Crédito

Nome / Firma ou Denominação Social:
Supostexemplo, Lda.

Domicílio Profissional / Sede Social:
Rua da Cerâmica, n.º 1, 3.º Dt.
2910-007 Setúbal

Número de Registo junto do Banco de Portugal:
0008452

Contacto Telefónico:
912 078 532

Endereço de Correio Eletrónico:
flavio.soares@setmotors.pt

2. Categoria e Regime de Atividade

Categoria de Intermediário de Crédito:
Intermediário de crédito a título acessório

Regime de Exclusividade:
Não

3. Mutuantes com os Quais Mantém Contrato de Vinculação

  • 321CRÉDITO – Instituição Financeira de Crédito, S.A.
  • Banco Primus, S.A.
  • Banco Credibom, S.A.
  • BNP Paribas Personal Finance, S.A. – Sucursal em Portugal
  • Santander Consumer Finance, S.A. – Sucursal em Portugal

4. Serviços de Intermediação de Crédito

O intermediário de crédito encontra-se autorizado a prestar os seguintes serviços:

  • Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
  • Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.

Prestação de Serviços de Consultoria:
Não

5. Seguro de Responsabilidade Civil

Entidade Seguradora:
Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal

Número da Apólice de Seguro:
2553926

Período de Validade:
De 23 de julho de 2026 a 22 de julho de 2027.

6. Informações Legais e Regulamentares

Consulta do Registo

O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário, disponível em:

https://clientebancario.bportugal.pt/

Proibição de Receção e Entrega de Valores

É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.

Responsabilidade pela Atividade

O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.

Entidade Supervisora

A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

Perguntas frequentes

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Onde estamos

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