Intermediação de crédito
Na Setmotors, em Setúbal, a intermediação de crédito ajuda-o a encontrar uma solução ajustada à compra do seu automóvel. Conte com acompanhamento próximo ao longo do processo e informação clara para comparar as condições disponíveis.INFORMAÇÃO SOBRE O INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
1. Identificação do Intermediário de Crédito
Nome / Firma ou Denominação Social:
Supostexemplo, Lda.
Domicílio Profissional / Sede Social:
Rua da Cerâmica, n.º 1, 3.º Dt.
2910-007 Setúbal
Número de Registo junto do Banco de Portugal:
0008452
Contacto Telefónico:
912 078 532
Endereço de Correio Eletrónico:
flavio.soares@setmotors.pt
2. Categoria e Regime de Atividade
Categoria de Intermediário de Crédito:
Intermediário de crédito a título acessório
Regime de Exclusividade:
Não
3. Mutuantes com os Quais Mantém Contrato de Vinculação
- 321CRÉDITO – Instituição Financeira de Crédito, S.A.
- Banco Primus, S.A.
- Banco Credibom, S.A.
- BNP Paribas Personal Finance, S.A. – Sucursal em Portugal
- Santander Consumer Finance, S.A. – Sucursal em Portugal
4. Serviços de Intermediação de Crédito
O intermediário de crédito encontra-se autorizado a prestar os seguintes serviços:
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Prestação de Serviços de Consultoria:
Não
5. Seguro de Responsabilidade Civil
Entidade Seguradora:
Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal
Número da Apólice de Seguro:
2553926
Período de Validade:
De 23 de julho de 2026 a 22 de julho de 2027.
6. Informações Legais e Regulamentares
Consulta do Registo
O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário, disponível em:
https://clientebancario.bportugal.pt/
Proibição de Receção e Entrega de Valores
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
Responsabilidade pela Atividade
O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
Entidade Supervisora
A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
